A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Escola Cenecista de 1º Grau "São Judas Tadeu" de Monte Sinai.
Art. 2º O objetivo do presente Convênio é possibilitar remuneração condigna de Professores e Pessoal Administrativo.
Art. 3º O montante a ser repassado pela Prefeitura Municipal de Marilândia à Escola "São Judas Tadeu", pelo Convênio de que trata o artigo 1º é de Cz$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil cruzados) em 13 parcelas de Cz$ 13.000,00 (treze mil cruzados).
Art. 4º As despesas oriundas do artigo 3º da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária:
600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura
610 - Gabinete do Chefe
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Art. 5º A Orientação Técnico Pedagógica da Escola de que trata este Convênio, ficará a cargo do Departamento de Saúde, Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1987.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 23 de março de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.