LEI Nº 700, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Autoriza O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR EXAME A SRA. MARIA DE LOURDES SERAFIM CRISTH.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exame para a Sra. Maria de Lourdes Serafim Cristh, pessoa pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para o pagamento de exame que especifica, Tomografia de Abdome Total.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta nº 070033.1030100382.075.3.3.3.90.39.000 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - recursos da conta da saúde – MAC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 28 de fevereiro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.