O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exame para a Sra. Maria de Lourdes Serafim Cristh, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para o pagamento de exame que especifica, Tomografia de Abdome Total.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta nº 070033.1030100382.075.3.3.3.90.39.000 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - recursos da conta da saúde – MAC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.