LEI Nº 698, de 28 de fevereiro de 2007

 

Autoriza ao Poder Executivo repassar recursos financeiros, mediante celebração de convênio com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a celebrar convênio anual com a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício de 2007.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de conformidade com as normas a serem estabelecidas cm convênio.

 

§ 2º A Associação Escola Família Agrícola de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês.

 

Art. 2º Para recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia. deverá estar quites para com o INSS, FGTS e o Erário Público Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação, na dotação orçamentária do presente exercício ri’ 080041.1212200462.085.3.3.3.50.43.000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 28 de fevereiro de 2007.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.