O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor de até R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), para o exercício anual mediante celebração de convênio.
§ 1º O recurso supracitado será repassado cm parcelas mensais de conformidade com as normas a serem estabelecidas pelo convênio.
§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcelas.
Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites com o INSS, FGTS, e com o erário público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, serão utilizadas dotações específicas constantes no orçamento de cada exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, principalmente as Leis nº 617/2006 e 662/2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 28 de fevereiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.