LEI Nº 693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ACRESCE DISPOSITIVO A LEI Nº 612/2005, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 612/2005, de 29 de dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da despesa fixada, em seu orçamento para o exercício financeiro de 2006, de acordo com o inciso I do artigo 7º da Lei Federal 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.