O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 612/2005, de 29 de dezembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.