LEI Nº 692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), não incorporável a remuneração.

 

Art. 2º O abono de que trata essa lei será pago no mês de dezembro de 2006 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.