O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), não incorporável a remuneração.
Art. 2º O abono de que trata essa lei será pago no mês de dezembro de 2006 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.