LEI Nº 69, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício de 1986, um crédito especial no valor de Cz$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzados) para complementação de Obras na Escola de 1º Grau "Maria Izabel Falcheto", à rua Cônego João Guilherme s/n nesta cidade.

 

Art. 2º o crédito Especial citado no artigo 1º obedecerá à seguinte discriminação:

 

600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura

620 - Manutenção do Ensino do 1º Grau

4.1.1.0 - Obras e Instalações         Cz$ 370.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações Orçamentárias:

 

600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura 620 - Saúde e Saneamento

3.1.1.1 - Pessoal Civil         Cz$ 100.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo       Cz$ 270.000,00

Total   Cz$ 370.000,00

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de dezembro de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.