A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no exercício de 1986, um crédito especial no valor de Cz$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzados) para complementação de Obras na Escola de 1º Grau "Maria Izabel Falcheto", à rua Cônego João Guilherme s/n nesta cidade.
Art. 2º o crédito Especial citado no artigo 1º obedecerá à seguinte discriminação:
600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura
620 - Manutenção do Ensino do 1º Grau
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 370.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial autorizado na presente Lei serão oriundos da anulação parcial das seguintes dotações Orçamentárias:
600 - Departamento de Saúde, Educação e Cultura 620 - Saúde e Saneamento
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 100.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 270.000,00
Total Cz$ 370.000,00
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.