O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder ao Senhor Paulo Pereira de Magalhães, brasileiro, casado, CPF nº *****************, Carteira de Identidade nº *****************, residente em *****************, Marilândia/ES., pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para compra de 02 (duas) portas e 05 (cinco) janelas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta nº 090.53.0824400542.102 - Concessão de Benefícios às Famílias de Baixa Renda - 3.3.90.32.000 - Material de Distribuição Gratuita - 454-1 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.