O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marilândia/ES autorizado a receber, através de Termo de Cessão de Uso gratuito, para Servidão Administrativa, pelo prazo de 30 (trinta) anos, imóvel de propriedade do Sr. Carlos Antônio Magnaga com a seguinte descrição:
"Uma fração ideal, com 60,00 m² (sessenta metros quadrados), na localidade de Patrão-Mor, Zona RuraL o Município de Marilândia/ES, dentro de um todo maior de 150.000,00 (cento e cinquenta mil metros quadrados) confrontando-se por seus diversos lados com Manoel Bolsanelo, Ademir Boldrini, Venancio Magnago e Edilio Magnaga encontrando-se devidamente registrado no Cartório do 1º oficio, livro nº 79, fls. 102 v., aos 16/06/1969, devidamente transcrita no Registro Geral de Imóveis desta comarca sob o nº 30.764 de ordem, no livro nº 3.z aos 05/07/1966, com cadastro no INCRA sob o nº 502.090.004.138."
Art. 2º A Servidão Administrativa será instituída pelo Município de Marilândia/ES, contendo o Termo de Cessão de Uso de uma área de terra para a localização de serviço de esgotamento sanitário coletivo para atendimento as casas populares construídas na localidade de Patrão - Mor, Zona Rural, Marilândia/ES., através de recursos da Caixa Econômica.
Art. 3º Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a zelar pela preservação e manutenção do imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.