LEI Nº 689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia, relativas ao Exercício Financeiro de 2007, considerando o Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

SUBGRUPO

GRUPO

RECEITA CORRENTE

 

R$ 14.695.150,00

Receita Tributária

R$ 433.200,00

 

Receita de Contribuição

R$ 200.000,00

 

Receita Patrimonial

R$ 176.470,00

 

Receita de Serviços

R$ 475.500,00

 

Transferências Correntes

R$ 13.107.050,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 302.930.00

 

RECEITA CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

 

R$ 1.501.000,00

Alienação de Bens

R$ 1.000.00

 

Transferência de Capital

R$ 1.500.000,00

 

Deduções da Receita

R$ (1.356.150,00)

R$ (1.356.150,00)

TOTAL RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 14.840.000,00

R$ 14.840.000,00

 

Art. 3º A despesa total correspondente ao mesmo valor da receita total prevista, R$ 14.840.000,00 (quatorze milhões e oitocentos e quarenta mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo funções, programa de trabalho e natureza da despesa, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

R$ 800.000,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 3.030.450,00

SEGURANÇA PÚBLICA

R$ 13.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 217.200,00

SAÚDE

R$ 3.606.650,00

EDUCAÇÃO

R$ 4.199.700,00

CULTURA

R$ 349.100.00

URBANISMO

R$ 404.500,00

SANEAMENTO

R$ 490.000,00

AGRICULTURA

R$ 1.104.100,00

ENERGIA

R$ 240.800,00

DESPORTO E LAZER

R$ 132.500,00

HABITAÇÃO

R$ 245.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 7.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 800.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 580.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 1.024.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 185.500,00

SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS INTERIOR E SERV - URBANOS

R$ 1.644.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTEI.

R$ 1.104.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 3.606.650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 4.199.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

R$ 677.150,00

SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER

R$ 527.300,00

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE

R$ 490.000,00

TOTAL

R$ 14.840.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, em seu orçamento para o exercício de 2007, de acordo com o Inciso I do Artigo 7º da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização de despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 19 de dezembro de 2006.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.