LEI Nº 687, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ACRESCE DISPOSITIVO A LEI Nº 612/2005 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acresce-se ao parágrafo § 2º e passa o parágrafo único para § 1º, ao artigo 5º da Lei nº 612/2005, de 29 de dezembro de 2005, ficando assim com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais e suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, no seu orçamento para o Exercício Financeiro de 2006.

 

§ 2º Os recursos utilizados para a abertura dos créditos suplementares serão aqueles constantes do artigo 43, § 1º, Inciso 1. II e III, da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de dezembro de 2006.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.