O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce-se ao parágrafo § 2º e passa o parágrafo único para § 1º, ao artigo 5º da Lei nº 612/2005, de 29 de dezembro de 2005, ficando assim com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
§ 2º Os recursos utilizados para a abertura dos créditos suplementares serão aqueles constantes do artigo 43, § 1º, Inciso 1. II e III, da Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.