revogada pela LEI Nº 749, de 21 de dezembro de 2007

 

LEI Nº 686, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA VALOR DE VENCIMENTO MENSAL PREVISTO NA LEI Nº 513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) o valor do vencimento mensal do Cargo de Contrato de Designação Temporária de Agente de Saúde Pública I, criado pela Lei nº 513/2005, de 04 de fevereiro de 2005.

 

Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal."

 

Art. 3º O acréscimo do valor do vencimento do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pelo artigo 24 da Lei Municipal nº 541/2005, de 10 de maio de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2006.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de dezembro de 2006.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.