LEI
Nº 686, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA
VALOR DE VENCIMENTO MENSAL PREVISTO NA LEI Nº 513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado para R$ 442,00
(quatrocentos e quarenta e dois reais) o valor do vencimento mensal do Cargo de
Contrato de Designação Temporária de Agente de Saúde Pública I, criado pela
Lei nº 513/2005, de 04 de fevereiro de 2005.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município,
consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva
rubrica de "Pessoal."
Art. 3º O acréscimo do valor do
vencimento do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente
autorizada pelo artigo 24 da Lei
Municipal nº 541/2005, de 10 de maio de 2005, que aprovou as Diretrizes
Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de
2006.
Art. 4º As despesas estabelecidas por
esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe
adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de
novembro de 2006, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.