O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 7º da Lei nº 658, de 04 de julho de 2006, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 2º Ficam alterados os valores do Anexo das Metas Fiscais - Metas Anuais - da Lei nº 658, de 04 de julho de 2006, descriminados na forma do Anexo de Metas Fiscais, desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.