O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados com inclusões e exclusões dos produtos e das metas das ações constantes no Plano Plurianual da Lei nº 580/2005, de 18 de outubro de 2005, com fulcro no art. 5º da citada lei, passando a vigorar conforme o Anexo desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 24 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.