LEI Nº 683, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 580/2005, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados com inclusões e exclusões dos produtos e das metas das ações constantes no Plano Plurianual da Lei nº 580/2005, de 18 de outubro de 2005, com fulcro no art. 5º da citada lei, passando a vigorar conforme o Anexo desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 24 de novembro de 2006.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.