LEI Nº 68, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

CONCEDE O 13º SALÁRIO A OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 13º Salário, ao ocupante do Cargo Comissionado CC-1, da Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por conta de verba própria, do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 01 de dezembro de 1936.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.