O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir medicamento (Tansulosina 0,4mg) e cedê-lo ao senhor Antônio Pereira Evangelista, brasileiro, casado, lavrador, portador da Carteira de Identidade nº ********* e do CPF nº ***.***.***-**, residente na *******************, em Marilândia/ES, pessoa pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 900,00 (novecentos reais) para a compra do medicamento (***************).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 070038.10.301,00392.083.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 08 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.