O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Posto de Saúde Maximiliano Lorencini", o posto de saúde da comunidade de Patrimônio do Rádio, Zona Rural, Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.