O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamente de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), com e finalidade de custear as despesas de construção de Unidade de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Boninsegna, objetos e convênio(s) a ser(em) firmado (s) entre o Município de Marilândia e o Ministério da Saúde
§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretarie Municipal de Administração, na classificação funcional programática: 070.026.1030100273.048 - 4.4,90,51,000
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, e construção de Unidades de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Bonisengna.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos próprios e conveniados: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de excesso de arrecadação na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 4.320/64; R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de anulação parcial da dotação orçamentária 050.014.1545100153.009 - 4.4.90.51.000; e R$ 9.000,00 (nove mil reais), da anulação parcial da dotação orçamentária 060.018.2012200193.012 - 4.4.90.51.000.
Art. 3º O disposto desta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamente corrente, face à abertura do Crédito Suplementar Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeiras" Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 05 de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Suplementar Especial para custeio das despesas de construção de Unidade de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Boninsegna, objetos de convênio (s) a ser (em) firmado (s) entre o Município de Marilândia e o Ministério da Saúde.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesa já consignadas no orçamento.
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial para o custeio as despesas de construção de Unidade de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Boninsegna, objetos de convênio (s) a ser (em) firmado (s) entre o Município de Marilândia e o Ministério da Saúde.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Na qualidade de "ordenador de despesa" do Município de Marilândia, declaro, para os efeitos do inciso 11 do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação financeira e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especialmente para esse fim autorizado.