LEI Nº 674, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamente de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), com e finalidade de custear as despesas de construção de Unidade de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Boninsegna, objetos e convênio(s) a ser(em) firmado (s) entre o Município de Marilândia e o Ministério da Saúde

 

§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretarie Municipal de Administração, na classificação funcional programática: 070.026.1030100273.048 - 4.4,90,51,000

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, e construção de Unidades de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Bonisengna.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos próprios e conveniados: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de excesso de arrecadação na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 4.320/64; R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de anulação parcial da dotação orçamentária 050.014.1545100153.009 - 4.4.90.51.000; e R$ 9.000,00 (nove mil reais), da anulação parcial da dotação orçamentária 060.018.2012200193.012 - 4.4.90.51.000.

 

Art. 3º O disposto desta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamente corrente, face à abertura do Crédito Suplementar Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro Anexo I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeiras" Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 05 de setembro de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO

 

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Suplementar Especial para custeio das despesas de construção de Unidade de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Boninsegna, objetos de convênio (s) a ser (em) firmado (s) entre o Município de Marilândia e o Ministério da Saúde.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesa já consignadas no orçamento.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

(Inciso II, artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para o custeio as despesas de construção de Unidade de Saúde nas comunidades de Alto Liberdade, Brejal, Córrego Batista e Córrego Boninsegna, objetos de convênio (s) a ser (em) firmado (s) entre o Município de Marilândia e o Ministério da Saúde.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

DECLARAÇÃO:

Na qualidade de "ordenador de despesa" do Município de Marilândia, declaro, para os efeitos do inciso 11 do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação financeira e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especialmente para esse fim autorizado.