O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Suplementar Especial no valor R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), com a finalidade de custear a aquisição de equipamentos e móveis de escritório para a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, objeto de convênio a ser firmado entre o Município de Marilândia e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Educação, na classificação funcional programática: 080.049.1212200512.101 - 4.4.90.52.000.
§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, a aquisição de equipamentos e móveis de escritório para a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, objeto de convênio a ser firmado entre o Município de Marilândia e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos próprios e conveniados: R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) da anulação parcial da dotação orçamentária 050.017.1751100183.011 - 4.4.90.51.000; e R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), da anulação parcial da dotação orçamentária- 050.017.1751100183.011 - 3.3.90.30.000.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de transferência de outro ente e da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Suplementar Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo II, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 23 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Suplementar Especial para custeio a aquisição de equipamentos e móveis de escritório para a Associação Escola Família Agrícola de Marilândia, objetos de convênio a ser firmado entre o Município de Marilândia e o Ministério do Desenvolvimento Agrário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Crédito Suplementar Especial na forma dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008
Sem reflexo, pois no orçamento do referido exercício não ocorrerá aumento de despesa, pois esta será contemplada usando-se os recursos de custeio dentro dos limites legalmente permissíveis.