A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a conceder o 13º Salário aos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão da Prefeitura.
Art. 2º As despesas oriundas do artigo 1º da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.