O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com aluguel residencial durante o período de 6 (seis) meses, para abrigar a família da Sra. Tatiany Pereira, que atualmente se encontra em situação subumana de sobrevivência.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão em conta do orçamento vigente, na rubrica 090053.0824400542.102- 3.3.90.36.000 - da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre se. Publique se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 16 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.