LEI Nº 671, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR ALUGUEL PARA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com aluguel residencial durante o período de 6 (seis) meses, para abrigar a família da Sra. Tatiany Pereira, que atualmente se encontra em situação subumana de sobrevivência.

 

Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão em conta do orçamento vigente, na rubrica 090053.0824400542.102- 3.3.90.36.000 - da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre se. Publique se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 16 de agosto de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.