O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mediante Convênio recursos financeiros na ordem de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) para a Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia, objetivando exclusivamente a compra de 500 (quinhentas) mudas de manga junto ao Governo do Estado através da INCAPER.
Parágrafo Único. A Central das Associações de Produtores Rurais de Marilândia deverá apresentar a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse, bem como, fazer juntada as Certidões Negativas junto ao INSS, ao FGTS e ao erário público municipal.
Art. 2º As despesas previstas nesta Lei serão suportadas com recursos próprios do tesouro municipal e na seguinte dotação orçamentária 060021.2060100222.042.3.3.90.39,000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 567/2005, de 15 de setembro de 2005.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.