O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar por intermédio de Convênio, recursos financeiros na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o Conselho dos Pastores de Marilândia - COPAM, objetivando suprir despesas nas comemorações do dia da Comunidade Evangélica de Marilândia.
Parágrafo Único. O Conselho dos Pastores de Marilândia COPAM apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento do repasse, bem como, fazer juntadas de Certidões Negativas junto ao INSS, ao FGTS e ao erário público municipal.
Art. 2º As despesas previstas nesta Lei serão suportadas com recursos próprios do tesouro municipal e na seguinte dotação orçamentária 100060- 1339200612.112.3.3.90.39.000 da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 18 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.