O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 514/2005 que estabelece o sistema de diárias, paga em dias como indenização de despesas de viagens para o Presidente da Câmara Municipal de Marilândia, vereadores, diretores, funcionários e contratados da Câmara Municipal quando se deslocarem do município com objetivo de trabalho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 11 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.