LEI Nº 663, DE 11 DE JULHO DE 2006

 

ACRESCENTA-SE A LEI Nº 477, DE 10 DE MARÇO DE 2004 O ARTIGO 3º E 4º QUE DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE EUCALIPTO NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º e o artigo 4º da Lei nº 477, de 10 de março de 2004, ao qual dispõe sobre o plantio de eucalipto no Município de Marilândia e dá outras providências, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Aos infratores da Lei aplica-se a pena de multa diária equivalente a 100 (cem) UFPMS.

 

Art. 4º Fica autorizado o Município de Marilândia a firmar convênios com órgãos competentes para a fiscalização e aplicação da multa por infração desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 11 de julho de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.