revogada pela LEI Nº 697, de 28 de fevereiro de 2007

 

LEI Nº 662, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A NOVO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no repasse de recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, no valor total de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) no período de julho a dezembro de 2006, mediante a celebração de convênio anual, tendo como objetivo suprir despesas com combustíveis ao veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, placa MQL 0640, tombada pelo Patrimônio Público Municipal sob nº 6829.

 

§ 1º O recurso supracitado será repassado em parcelas mensais de conformidade com as normas a serem estabelecidas em convênio.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia apresentará a devida prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que deverá de ser apresentada até o dia 30 do mesmo mês.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia, deverá estar quites para com o INSS, o FGTS e o erário público municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social e da Cidadania, na dotação orçamentária do presente exercício nº 090056.0824200572.105.3.3.50.43.000.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de julho de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.