LEI Nº 66, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

FIXA NOVOS VENCIMENTOS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O vencimento dos ocupantes dos cargos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Marilândia, criados pelas Leis Municipais nº 001 de 03 de março de 1983 e nº 026 de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) mensais.

 

Art. 2º O vencimento do ocupante do cargo de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Marilândia, criado pela Lei nº 027 de 17 de outubro de 1984, fica fixado em Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) mensais.

 

Art. 3º As despesas oriundas dos artigos 1º e 2º da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 1986.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 10 de novembro de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.