O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um motor e mandar acoplá-lo na cadeira de rodas de Hudson Cláudio Felício. filho de João Pereira Lima e Lauracina T. Felicio, residente no Patrimônio do Rádio, tratando-se de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de até o máximo R$ 1.000,00 (um mil reais) para a compra do referido motor.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090053.0824400542.102 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 04 de julho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.