LEI Nº 660, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE UM MOTOR PARA CADEIRA DE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um motor e mandar acoplá-lo na cadeira de rodas de Hudson Cláudio Felício. filho de João Pereira Lima e Lauracina T. Felicio, residente no Patrimônio do Rádio, tratando-se de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de até o máximo R$ 1.000,00 (um mil reais) para a compra do referido motor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090053.0824400542.102 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de julho de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.