LEI Nº 659, DE 04 DE JULHO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Ambientalista de Marilândia, mantenedora da Rádio Super-Fm de Marilândia, objetivando a inserção de informes publicitários que versem exclusivamente de matérias ou assuntos de interesse público local, repassando até o dia 30 de cada mês, a iniciar no mês de julho de 2006, o valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2º As despesas desta Lei, no presente exercício, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) serão suportadas na seguinte dotação orçamentária: 090057.0824100582.108. - 3.3.90.39.000.

 

Art. 3º As despesas para os próximos exercícios, serão suportadas no que dispuser a legislação orçamentária específica.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 04 de julho de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.