O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marilândia- ES, a Semana da Paz a ser comemorada na última semana de outubro de cada ano
Art. 2º As comemorações envolverão os diversos segmentos sociais, Políticos e Religiosos do Município, principalmente as comunidades escolares, nelas compreendidos, alunos e alunas, pais e mães, professores e professoras, pessoal administrativo.
Art. 3º Durante tal semana, serão promovidas palestras, audiências públicas, apresentações de áudio visuais e cênicos, toda e qualquer ação que divulgue a paz é responsabilidade de todos em conquistá-la e conservá-la, para si e para todos.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 06 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.