O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir aparelhos auditivos e cedê-los a menor Luana Firmino Nins, nascida em 29/10/1994, filho de José Firmino Nins e Cerly das Graças Nins, residente no Patrimônio de Limoeiro, e de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais) para a compra dos aparelhos auditivos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090053.08244542.102.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 30 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.