LEI Nº 653, DE 30 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER A MENOR LUANA FIRMINO NINS, APARELHOS AUDITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir aparelhos auditivos e cedê-los a menor Luana Firmino Nins, nascida em 29/10/1994, filho de José Firmino Nins e Cerly das Graças Nins, residente no Patrimônio de Limoeiro, e de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 3.040,00 (três mil e quarenta reais) para a compra dos aparelhos auditivos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 090053.08244542.102.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 30 de maio de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.