O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir medicamentos manipulados e cedê-los a senhora Vera Lúcia do Carmo Pá, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº *****************, e do CPF nº *****************, residente na *****************, em Marilândia/ES, e de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 130,00 (cento e trinta reais) para a compra de medicamentos manipulados.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 07.038.10.301.00392.083.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 23 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.