LEI Nº 652, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER À SENHORA VERA LÚCIA DO CARMO PÁ MEDICAMENTOS MANIPULADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir medicamentos manipulados e cedê-los a senhora Vera Lúcia do Carmo Pá, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº *****************, e do CPF nº *****************, residente na *****************, em Marilândia/ES, e de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 130,00 (cento e trinta reais) para a compra de medicamentos manipulados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta nº 07.038.10.301.00392.083.3.3.90.32.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 23 de maio de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.