O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a custear as despesas decorrentes da Sessão Solene em Homenagem ao 26º aniversário de Emancipação Política Municipal, a realizar-se no dia 12 de maio do corrente ano.
Parágrafo Único. O valor correspondente às despesas citadas no caput deste artigo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As despesas para execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária próprias do Poder Legislativo, consignadas nas rubricas 010.001.01.031.0001.2.001 - Elemento da Despesa: 3.3.3.90.39.00 (ficha 8) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 33.390.3200 (ficha 5) Material de Distribuição Gratuito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 10 de maio de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.