revogada pela LEI Nº 749, de 21 de dezembro de 2007

 

LEI Nº 647, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

CRIA CARGO E O ACRESCENTA AO ANEXO I DA LEI Nº 513, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2 005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo em Designação Temporária de Servente Escolar, com Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para atender as escolas municipalizadas, acrescendo ao Anexo I da Lei nº 513 de 04 de fevereiro de 2005, em 20 (vinte) vagas, com vencimento proporcional ao período trabalho, tem como base R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Parágrafo Único. Em atendimento ao art. 37, inciso IX, da CF/88, o prazo vigência das contratações do caput, será até 31 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º Face ao número de cargos acima criados ficam extintos 4 (quatro) vagas dos cargos em Designação Temporária de Pedreiro, 1 (um) cargo de Assistente Social, 1(um) de Pedagogo MaMPP e 2 (dois) de Técnico Agrícola, todos criados pela Lei 513 de 04 de fevereiro de 2005.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", da Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 4º A criação do cargo mencionado no artigo 1º desta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 541, de 10 de maio de 2005, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do município para o exercício de 2006 e dá outras providências.

 

Art. 5º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 6º Não obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação da despesa continuada criada por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o corte permanente das despesas 4 (quatro) vagas dos cargos em Designação Temporária de Pedreiro, 1 (um) cargo de Assistente Social, 1 (um) Pedagogo MaMPP e 2 (dois) de Técnico Agrícola, todos criados pela Lei nº513 de 04 de fevereiro de 2005 que doravante ficam extintos.

 

Parágrafo Único. Para apuração da redução permanente de despesa, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor resultante do somatório da remuneração mensal do cargo extinto, e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com o novo cargo criado por esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2006, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 10 de maio de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.