LEI Nº 646, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 504 DE 15 DE SETEMBRO DE 2004, QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2005-2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 504/2004, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente de acordo com o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 18 de abril de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.