O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 8º da Lei Municipal nº 504/2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 18 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.