O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominada "Praça João Campos Dall’Orto" a que fica localizada em frente à Igreja Católica.
Art. 2º Fica denominada "Rua Antônio Bravin", a que inicia na Rodovia Cônego João Batista Guilherme Koeltgen e termina na propriedade do Senhor Luiz Arrivabeni na Comunidade de São Marcos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 11 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.