LEI Nº 644, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE FINANCEIRO A CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Cáritas Diocesana de Colatina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº01791507/0001-73, objetivando a execução de ações pela Pastoral da Criança de Marilândia, nos termos do Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento de 2006 do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 612, de 20 de dezembro de 2005, Crédito Suplementar Especial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de custear as despesas autorizadas pelo art. 1º desta Lei.

 

§ 1º O Crédito Suplementar Especial será aberto em favor da Secretaria Municipal de Administração, na classificação funcional programática 030.006.0412200072.011-3.350.43.000.

 

§ 2º Fica acrescida nas metas e prioridades para o exercício de 2006, a subvenção social a Cáritas Diocesana de Colatina/ES, para ações junto a Pastoral da Criança de Marilândia.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de recursos do cancelamento parcial da dotação orçamentária 030.008,041.2200092.022-4.4.90.52.000.

 

Art. 4º O disposto desta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário financeiro, uma vez que as fontes de custeio das mesmas decorrerão de recursos da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Suplementar Especial anteriormente mencionada, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro I, e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira Anexo - II.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO

 

Inciso I, artigo 16, (Lei Complementar nº 101/2000)

 

OBJETIVO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Suplementar Especial para repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Cáritas Diocesana de Colatina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01791507/0001-73, objetivando a execução de ações pela Pastoral da Criança de Marilândia, nos termos do Plano de Trabalho.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Crédito Suplementar Especial.

IMPACTO NO ORÇAMENTO /2006

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no Orçamento Corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas consignadas no orçamento.

IMPÁCTO NO ORÇAMENTO/2007

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício não ocorrerá tal despesa.

 

ANEXO II

DA LEI Nº 644, DE 04 DE ABRIL DE 2006 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, artigo 16, Lei Complementar nº101/2000)

 

OBJETIVO DA DESPESA:

Abertura de Crédito Especial para repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Cáritas Diocesana de Colatina/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 01791507/0001-73, objetivando a execução de ações pela Pastoral da Criança de Marilândia, nos termos do Plano de Trabalho.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Suplementar Especial a ser aberto na Secretaria Municipal de Administração.

Na qualidade de "ordenador de despesas" do Município de Marilândia, declaro, para os efeitos do incido II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.