LEI Nº 642, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM EXAMES DE ALTO CUSTO AO SR. PAULINO MARCONCINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exames de alto custo ao lavrador, o Sr. Paulino Marconcini, 59 anos, CPF nº ***.***.***-**, residente na localidade rural de ******************, em Marilândia/ES, membro de família pobre no sentido legal.

 

Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta nº 070028.1030100292.059.3.3.90.39.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.