LEI Nº 64, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MÂRILANDIA-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Art. 1º O Orçamenta Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1987, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cz$ 20.889.500,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FORTES

ESPECIFICAÇÕES

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITAS CORRENTES

 

15.385.500,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS

426.000,00

 

RECEITAS PATRIMONIAIS

161.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

14.771.500,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

27.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

5.504.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

800.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

400.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4.304.000,00

 

TOTAL

20.889.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o decreto 1875 de 15 de julho de 1981:

 

DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

 

13.789.500,00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

13.353.000,00

PESSOAL

4.580.000,00

 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

845.000,00

 

MATERIAL DE CONSUMO

4.630.000,00

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.243.000,00

 

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

55.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

436.500,00

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

104.500,00

 

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS

80.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

60.000,00

 

ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA

180.000,00

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP

12.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

7.100.000,00

INVESTIMENTOS

 

6.800.000,00

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.550.000,00

 

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

2.230.000,00

 

SENTENÇAS JUDICIÁRIAS

20.000,00

 

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONT.

300.000,00

300.000,00

TOTAL

20.889.500,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

ÓRGÃO

VALOR

0100

CÂMARA MUNICIPAL

 

595.000,00

0200

GABINETE DO PREFEITO

 

914.500,00

0300

DEP. ADMINISTRAÇÃO

 

5.376.000,00

0400

DEP. FINANÇAS

 

1.617.000,00

0500

DEP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

6.860.000,00

0600

DEP. SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA

 

5.527.000,00

610

GABINETE DO CHEFE

987.000,00

 

620

SAÚDE E SANEAMENTO

3.165.000,00

 

630

PRÉ PRIMEIRO GRAU

1.060.000,00

 

640

PRIMEIRO GRAU

315.000,00

 

TOTAL

20.889.500,00

 

Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei n° 4320 de 17 do março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Complementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 03 de novembro de 1986.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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