A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º O Orçamenta Geral do Município de Marilândia, para o Exercício Financeiro de 1987, discriminado pelos anexos que integram esta Lei, estima a Receita em Cz$ 20.889.500,00 (vinte milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo com seguinte desdobramento:
RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E POR FORTES |
||
ESPECIFICAÇÕES |
FONTE |
CATEGORIA ECONÔMICA |
RECEITAS CORRENTES |
|
15.385.500,00 |
RECEITAS TRIBUTÁRIAS |
426.000,00 |
|
RECEITAS PATRIMONIAIS |
161.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
14.771.500,00 |
|
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
27.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
5.504.000,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
800.000,00 |
|
ALIENAÇÃO DE BENS |
400.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
4.304.000,00 |
|
TOTAL |
20.889.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, partes integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com o decreto 1875 de 15 de julho de 1981:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E ELEMENTO |
||
ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
DESPESAS CORRENTES |
|
13.789.500,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
13.353.000,00 |
PESSOAL |
4.580.000,00 |
|
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
845.000,00 |
|
MATERIAL DE CONSUMO |
4.630.000,00 |
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.243.000,00 |
|
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
55.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
436.500,00 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
104.500,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS |
80.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
60.000,00 |
|
ENCARGO DA DÍVIDA INTERNA |
180.000,00 |
|
CONTRIBUIÇÃO PARA O PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO PASEP |
12.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
7.100.000,00 |
INVESTIMENTOS |
|
6.800.000,00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
4.550.000,00 |
|
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
2.230.000,00 |
|
SENTENÇAS JUDICIÁRIAS |
20.000,00 |
|
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONT. |
300.000,00 |
300.000,00 |
TOTAL |
20.889.500,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
|||
ÓRGÃO |
VALOR |
||
0100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
595.000,00 |
0200 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
914.500,00 |
0300 |
DEP. ADMINISTRAÇÃO |
|
5.376.000,00 |
0400 |
DEP. FINANÇAS |
|
1.617.000,00 |
0500 |
DEP. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
6.860.000,00 |
0600 |
DEP. SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
5.527.000,00 |
610 |
GABINETE DO CHEFE |
987.000,00 |
|
620 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
3.165.000,00 |
|
630 |
PRÉ PRIMEIRO GRAU |
1.060.000,00 |
|
640 |
PRIMEIRO GRAU |
315.000,00 |
|
TOTAL |
20.889.500,00 |
Art. 4º O Chefe do Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para este exercício, direito que lhe confere o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas diversas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades citadas nos parágrafos do artigo 43, da Lei n° 4320 de 17 do março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir através de Decreto, Créditos Complementares sempre que necessário e se houver o comprovado excesso de arrecadação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 03 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.