O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear exames de alto custo a dona de casa, a Sra. Lucinéia Comércio, 36 anos, CPF nº ***.***.***-**, residente na localidade *********************, em Marilândia/ES, membro de família pobre no sentido legal.
Art. 2º O valor do dispêndio pecuniário será de no máximo R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta nº 070028.1030100292.059.3.3.90.39.000 da dotação orçamentária do presente exercício da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.