LEI Nº 640, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR ALUGUEL PARA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com aluguel residencial não superior a R$ 75,00 (setenta e cinco reais) mensais, durante o período de 6 (seis) meses, para abrigar a família do Sr. Adelino Rios, que atualmente se encontra em refúgio de lona em via pública.

 

Art. 2º As despesas oriundas decorrentes desta Lei, correrão em conta do orçamento vigente, na rubrica 090053.0824400542.102-3.3.90.36.000 da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.