LEI Nº 639, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS DE PARTICIPAÇÃO NA COPA NORTE DE FUTEBOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a locomoção, a compra de uniformes, materiais esportivos, as estadias e refeições com a equipe de futebol representando o Município de Marilândia na disputa da Copa Norte de Futebol, a ser realizada a partir do dia 08 de abril de 2006.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, na rubrica 10060.1339200612.112.3.3.90.30.000 e 10060.1339200612.112.3.3.90.39.000 da Secretaria Municipal de Cultura, Industria, Comércio, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.