LEI Nº 638, DE 04 DE ABRIL DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS COM VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a reforma de motocicleta policial, placa MP 052, utilizada na fiscalização ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo, no valor de R$ 303,30 (trezentos e três reais e trinta centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, na rubrica 020005.0618200062.0103.3.90.30.000 da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.

 

OSMAR PASSAMANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.