O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas com a reforma de motocicleta policial, placa MP 052, utilizada na fiscalização ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo, no valor de R$ 303,30 (trezentos e três reais e trinta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, na rubrica 020005.0618200062.0103.3.90.30.000 da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.