O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar em concessão de uso não remunerado, o veículo automóvel marca Fiat/ Palio Young, usado, à gasolina, ano 2001, cor branca, placa MTH 1665, chassi 9BD17834612274836, à Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, inscrita no CNPJ sob nº 00474117/0001-07.
Art. 2º O veículo de que trata o Art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente ao uso e utilização da Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM.
Parágrafo Único. Não poderá a referida associação desviar o uso ou a finalidade do veículo referido no presente artigo, sob pena de perda da concessão outorgada pelo Poder Público.
Art. 3º A referida concessão será autorizada pelo prazo de 06 (seis) anos.
Art. 4º A Associação Escola da Família Agrícola de Marilândia - AEFAM, se responsabilizará por todas as despesas de manutenção, conservação, reparos, de consumo de combustíveis e lubrificantes, troca de peças e acessórios, impostos, taxas, seguros, multas, e demais encargos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia (ES), 04 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.